DOE de 06/02/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o contido no protocolo n° 13.059.116-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 315ª A alínea “b” do inciso II do § 8° do art. 86 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) até 8 (oito) meses de referência em parcelamento.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda