O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo n° 202200004063394,
DECRETA:
Art. 1° Fica não ratificado o Convênio ICMS n° 114, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS n° 19, de 7 de abril de 2022, e altera o referido convênio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado