DOM de 02/01/2014
O PREFEITO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 66 § 2°, 68 §§ 5° e 6°, 69, 180 e 185, da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2°, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2014, no montante anual de R$ 940,64 (novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, e de R$ 470,32 (quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;
Art. 2° O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:
I – quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos (R$ 470,32) no primeiro exercício tributável;
II – quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos (R$ 564,38) no segundo exercício tributável;
III – seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos (R$ 658,45) no
terceiros exercício tributável;
IV – setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos (R$ 752,51) no quarto exercício tributável;
V – oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos (R$ 846,58) no quinto exercício tributável.
Art. 3° O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:
I – duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos (R$ 235,16) no primeiro exercício tributável;
II – duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos (R$ 282,19) no segundo exercício tributável;
III – trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos (R$ 329,22) no terceiro exercício tributável;
IV – trezentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos (R$ 376,26) no quarto exercício tributável;
V – quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos (R$ 423,29) no quinto exercício tributável.
Art. 4° Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de janeiro de 2014
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito