DOE de 27/12/2006
Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do poder executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 2,98% (dois inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada do exercício 2006 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme tabela constante no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei nº 3.956/81
“ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA