RESOLVE:
Art. 1° Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizadas a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis e 57° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre