O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também com base no que consta do Processo n° 202200004104644,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de julho de 2023.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2022.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado