DECRETO N° 10.293, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 25.07.2023 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004058109,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………………………………………….
II – lançar, na apuração do ICMS próprio da EFD, em um dos arquivos compreendidos nos períodos de apuração de junho a setembro de 2023, sem o prévio exame da autoridade administrativa, o valor do ICMS calculado nos termos do inciso I deste artigo nos seguintes ajustes, conforme o caso:
………………………………………………………………..
- 2° …………………………………………………
I – ……………………………………………………
- a) apresentar à Secretaria de Estado da Economia, até 30 de setembro de 2023, o demonstrativo de que trata o § 1° deste artigo; e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1° de abril de 2023.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado