O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 10.275, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …
…
§ 3° …
…
II – à regularização pelo sujeito passivo beneficiário de débitos de IPVA e dos demais do ICMS exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa.”
…
§ 5° O pagamento do saldo remanescente, abrangendo o principal, a penalidade pecuniária, e seus encargos, após a dedução do incentivo prevista neste artigo, deverá ser efetuado até 21 de dezembro de 2018.
…” (NR)
“Art. 2° O pagamento à vista com o incentivo na forma prevista neste decreto aplica-se também a débito fiscal objeto de parcelamento incentivado ou normal, anteriormente celebrado, rescindindo ou não, exceto ao parcelamento efetuado na forma do Decreto 7.344, de 7 de agosto de 2017.
…” (NR)
“Art. 6° …
…
III – que efetuar o pagamento somente do principal ou somente da penalidade, ou parcial em ambos os casos, quando se tratar de auto de infração lavrado para exigência do principal e da penalidade, salvo se um ou o outro já estiver quitado
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista nos incisos II e III deste artigo, os valores eventualmente pagos serão imputados para amortização dos débitos mais antigos.” (NR)
Art. 2° O Anexo II ao Decreto n° 10.275, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 16 de novembro de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis e 57° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
JOÃO THAUMATURGO NETO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n° 10.275, de 23 de novembro de 2018)
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
NOME/EMPRESA (devedor): ______________________________________________________
CPF/CNPJ (devedor): ___________________________________________________________
Telefone/fax: ( ) ____________________ e-mail:______________________________________
Requer pagamento à vista da dívida inscrita sob n° ____________________________________,
Processo Administrativo Fiscal n° ___________________________________, em ___________
(_____________________________________________) parcela única com a redução aplicável.
Declara estar ciente dos termos Decreto n° 10.275, de 23 de novembro de 2018, que regulamentou a Lei n° 3.427, de 21 de novembro de 2018, que a presente solicitação importa em confissão irretratável da dívida, cujo valor originário será consolidado para o fim de pagamento, consoante critérios de atualização do débito fiscal previstos na legislação estadual, acrescidos dos honorários advocatícios, e demais cominações legais. Declara, ainda, ter conhecimento de que a falta de pagamento do débito no prazo estipulado no documento de arrecadação ou por quaisquer dos motivos previstos no regulamento acima identificado, implicará na imediata rescisão do acordo com o prosseguimento da execução, se for o caso.
_______________- Acre, ____ de _____________ de 2018.
_______________________________________________
Assinatura do Interessado ou Representante legal
Nome (de quem assina): __________________________________________________________
CPF: __________________________________ Telefone: (_____) ________________________