DECRETO N° 10.390, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
(DOM de 27.08.2024)
Altera o Decreto n° 9.692 de 28 de junho de 2023, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar n° 043/97 e da Lei Complementar n° 522/2022, que tratam da taxa de coleta de lixo e define o procedimento de sua cobrança na fatura de consumo de água e esgotamento sanitário, mediante Convênio.
O PREFEITO DE CUIABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar no 364, de 26 de dezembro de 2014, que Institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 308 e seguintes, da Lei Complementar n° 043 97 – Código Tributário do Município (CTM) e da Lei Complementar n° 522, de 30 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 9.692 de 23 de junho de 2023, que Regulamenta Dispositivos da Lei Complementar no 043 97 e da Lei Complementar no 522 2022, que tratam da Taxa de Coleta de Lixo e Define o Procedimento de sua Cobrança na Fatura de Consumo de Agua e Esgotamento Sanitário, Mediante Convênio,
CONSIDERANDO a Declaração de Inconstitucionalidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Processo no 1000758-42.2024.8.11.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2024, em face da alínea c, do inciso 11-A, do art. 362, da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzida pela Lei Complementar n° 522 de 30 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso X, do art. 80 do Decreto n° 9.692, de 23 de junho de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá