DECRETO N° 10.420, DE 08 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 08.03.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto estadual n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei estadual n° 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, e em atenção ao Processo n° 202400004004764,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto estadual n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°. ……………………………………………
……………………………………………………………………..
II – lançar, na apuração do ICMS próprio da EFD, sem o prévio exame da autoridade administrativa, o valor do ICMS calculado nos termos do inciso I deste artigo nos seguintes ajustes, conforme o caso:
………………………………………………………………………
§ 2° …………………………………………………..
I – ……………………………………………………..
a) apresentar à Secretaria de Estado da Economia o demonstrativo de que trata o § 1° deste artigo até o último dia do mês subsequente ao da apropriação do crédito; e
……………………………….………………………..” (NR)
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto para o contribuinte regularizar a entrega do demonstrativo de que trata a alínea “a” do inciso I do § 2° do art. 3° do Decreto n° 10.202, de 2023, em relação aos créditos lançados na EFD até a publicação deste Decreto.
Art. 3° Fica revogada a alínea “b” do inciso I do § 2° do art. 3° do Decreto n° 10.202, de 2023.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de março de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado