DECRETO N° 10.547, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 12.09.2024 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS n° 59, de 22 de junho de 2012, alterado pelo Convênio ICMS n° 105, de 29 de agosto de 2024, e ao Processo n° 202400004076173,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-A. Pode ser autorizado à empresa em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte que tenha sido declarada judicialmente a sua falência, o parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, de crédito tributário, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa (Convênio ICMS 59/12, cláusula primeira, § 1°).
……………………………………………………………….” (NR)
“Art. 18-B. …………………………………………….
§ 1° O disposto no caput deste artigo abrange os parcelamentos em curso (Convênio ICMS 59/12, cláusula terceira, §§ 1° e 2°).
……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado