DECRETO N° 10.572, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 18.10.2024 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no art. 1°, inciso I, alínea “c”, item 1, da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, e no art. 9°, inciso II, da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003, também em atenção ao Processo n° 202400004090337,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………………………………
…………………………………………………………
§ 3° ……………………………………………………
…………………………………………………………
II-A – ……………………………………………………
a) as situações previstas nos incisos XII, XXXI-A, LV e LVI, nas alíneas “a” e “b” do inciso LVII, nas alíneas “a” e “b” do inciso LVII-A e nas alíneas “a” e “b” do inciso LVIII, todos do art. 11 deste Anexo;
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado