DECRETO N° 10.620, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 07.01.2025 – Edição Extra)
Institui as obras de infraestrutura de telecomunicações que especifica como prioritárias para a concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 10.483, de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo n° 202418037006512,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a concessão do crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias, para investimentos em instalação de Estação Rádio-Base – ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP nas localidades do Estado não atendidas por ele, conforme critérios a serem definidos em norma complementar da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de janeiro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado