DECRETO N° 10.644, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 07.02.2025 – Edição Extra)
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 3 de março de 2025, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de fevereiro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado