DOE PR 05/05/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob n° 13.019.590-3,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 345ª As posições 1 e 11 da tabela de que trata o item 21-A do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Posição |
Descrição dos produtos |
NCM |
1 |
Conduto (Convênio ICMS 114/2013) |
7305.12.00 |
11 |
Turbina hidráulica até 1.000 kW |
8410.11.00 |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo