DOE de 12/03/2008
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 15 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico, para o exercício de 2008, conforme constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 4º do art. 39 do Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.999, de 09 de maio de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária