(DOM de 23/03/2016)
Fixa ponto facultativo do Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 24 de março de 2016.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 22 de março de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito