DOE de 31/03/2015
Introduz a Alteração 3.529 no RICMSSC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.98 da Lei n° 10.297, de 26 de Dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.529 – O art. 180 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 6° com a seguinte redação:
“Art. 180. …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 6° Tratando – se de estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) previsto no inciso I do caput deste artigo passa para 2% (dois por cento) e não se aplica o limite de 10.000,00 (dez mil reais) previsto no mesmo dispositivo, ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de Março de 2015
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI