DOE de 31/03/2015
Introduz a Alteração 3.530 n o RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.530 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 9° com a seguinte redação:
“Art. 10-B ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
§ 9° Poderá ser dispensada a aplicação do disposto no inciso VII do caput deste artigo nas saídas com destino a centro de distribuição detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo Diretor de Administração Tributária para este fim, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo de concessão. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 30 de Março de 2015
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI