O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 10.978, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………..
………………………………….
II – ………………………………
a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 22 de janeiro de 2021;
…………………………………..
j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 6 de setembro de 2021;
…………………………………..
l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de setembro de 2021;
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogada a alínea “e” do inciso II do art. 1° do Decreto n° 10.978, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de março de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre