DOE de 06/05/2008
Define o início da vigência do Protocolo ICMS 41/08 em relação às operações interestaduais que destinem peças, componentes e acessórios a contribuintes localizados no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º A atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes, nos termos do Protocolo ICMS 41/08, em relação às operações interestaduais que destinem peças, componentes, acessórios e demais produtos listados nos anexos do referido Protocolo a contribuintes localizados no Estado da Bahia, produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda