O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 355ª, nos dias 22 a 28 de junho de 2022, realizada em Brasília-DF; 356ª, no dia 30 de junho de 2022, realizada em Vitória/ES;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 185ª reunião ordinária, no dia 1° de julho de 2022, realizada em Vitória, ES;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 192/2022;
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7164 pelo Min. André Mendonça;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os convênios a seguir relacionados:
I – 81, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 28 de junho de 2022;
II – 82, 83 e 84, de 30 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 30 de junho de 2022;
III – 106, de 1° de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 5 de julho de 2022.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.
Rio Branco, 7 de julho de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS
N° | EMENTA |
81/2022 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 a 28 de junho de 2022. |
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio. |
82/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |
83/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS n° 81, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18. |
84/2022 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022. |
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS n° 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica. |
106/2022 reunião ordinária, no dia 1° de julho de 2022, realizada em Vitória, ES |
Altera o Convênio ICMS n° 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |