DOE PR 20/05/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.195.501-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 396ª Fica acrescentado o art. 113-A ao Anexo X:
“Art. 113-A. O disposto nos artigos 12-C a 12-E se aplica às operações com as mercadorias a que se refere o item 3 da tabela do § 1º do art. 113.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda