DOE de 20/07/2008
Altera o Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997, os seguintes dispositivos:
I – o inciso XIII-A ao caput do art. 2º:
“XIII-A – na importação do exterior de mercadorias, efetuada por industriais que as utilizar na produção de eteno, em valor equivalente ao imposto diferido nas operações de saída desse produto, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, observando-se os critérios definidos em regime especial, desde que:
a) o eteno seja destinado a estabelecimento industrial para emprego na fabricação de produtos à base dessa substância cuja operação de saída não ocorra com o ICMS diferido;
b) o adquirente seja beneficiário de incentivo fiscal ou financeiro e a hipótese de diferimento conste na resolução do conselho competente que aprovou o benefício;”;
II – o § 5º ao art. 2º:
“§ 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda