Fixa ponto facultativo do Município de Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, daLei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 13 de abril de 2017.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigora partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de abril de 2017.