DOM de 05/10/2017
Informa o índice de correção a ser aplicado aos Tributos municipais para o exercício de 2018, nos termos da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a disposição legal constante no Artigo 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Informar o percentual de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2018, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação