DECRETO N° 11.460, DE 26 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 14.05.2024)
Altera o Decreto n° 6.604, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a Lei 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, para dispor sobre o acesso à área restrita do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.604, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …
…
§ 3° O acesso à área restrita do DEC, em que estão disponíveis as comunicações eletrônicas, pode ocorrer:
I – mediante utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP-Brasil, na forma de lei federal específica;
II – mediante autenticação do usuário na plataforma gov.br.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de abril de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre