DOM de 16/02/2018
Possibilita, temporariamente, o parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei n° 3.882/89;
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto n° 11.206 de 14 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Excepcionalmente até a data de 28/12/2018 os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e Laudêmios, independente de seus vencimentos, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, desde que atendidas as demais regras do Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação