DOM de 31/05/2018
Altera a redação do Decreto n° 11.448, de 28 de dezembro de 2017, que Fixa pontos facultativos do Município do Natal, para o ano de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, Inciso IV da Lei Orgânica do Município do Natal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 11.448, de 28 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, nos dias: 12 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval; 13 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 14 de Fevereiro, Ponto Facultativo até às 14h, Quarta-Feira de Cinzas; 29 de junho, Sexta-Feira, São Pedro e 28 de outubro, Domingo, Dia do Servidor Público.”
Art. 2° O dia de Corpus Christi, constante no anexo único do Decreto n° 11.448, de 28 de dezembro de 2017, é Feriado Municipal em consonância com a Lei Municipal de n° 1.617 de 17 de janeiro de 1967, ficando, desde já, alterado o anexo único do referido Decreto.
Art. 3° Ficam mantidas as atribuições constantes no artigo 2° do Decreto n° 11.448, de 28 de dezembro de 2017, as quais fazem observância ao funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de maio de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito