DOM de 15/06/2018
Estabelece critérios de funcionamento das repartições públicas do Município do Natal, durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município do Natal, durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018; e
CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado que o expediente, no âmbito do Município do Natal, seja disciplinado consoante abaixo:
a) Dia 22/06/18 (sexta-feira): Ponto facultativo;
b) Dia 27/06/18 (quarta-feira): Expediente até às 12h.
Art. 2° Em caso de classificação para as etapas subsequentes será ponto facultativo quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início no período matutino e, caso o jogo tenha seu início no período vespertino, o expediente será até às 12h.
Art. 3° Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos em geral que se vencerem nas mencionadas datas.
Art. 4° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos dias aludidos.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de junho de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito