DECRETO N° 11.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra)
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI n° 0715.012495.00095/2024-55,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre