DOM de 03/03/2004
Dispõe sobre o vencimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, exigido deste trimestralmente de conformidade com os valores estabelecidos em Lei, vence conforme descrito na Tabela I anexa a este Decreto.
§1º – A critério do contribuinte, o ISSQN correspondente aos quatro trimestres, poderá ser englobado e pago em parcela única vencível em 05 (cinco) de abril de cada ano.
§2° – No trimestre em que se iniciar a atividade, será devido integralmente o ISSQN do respectivo trimestre, bem como os dos trimestres subseqüentes, cujos vencimentos são os definidos na Tabela II anexa a este Decreto.
§3º – No caso de baixa no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, o ISSQN será devido integralmente até o trimestre em que se encerrou as atividades.
§4° – O pagamento do imposto, após o vencimento, acarretará incidência de atualização monetária, multa e juros de mora nos termos da legislação municipal.
Art. 2º – Quando o lançamento do tributo for retroativo, haverá incidência de atualização monetária nos termos da legislação municipal.
Art. 3º – Não haverá parcelamento do imposto dentro de cada trimestre do ano corrente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.191, de 19 de janeiro de 1995, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações
TABELA I
TRIMESTRE |
PERÍODO |
VENCIMENTO |
1º | DE JANEIRO A MARÇO | 05 DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO |
2º | DEABRILA JUNHO | 05 DE JULHO DO RESPECTIVO ANO |
3º | DE JULHO A SETEMBRO | 05 DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO |
4º | DE OUTUBRO A DEZEMBRO | 05 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE |
TABELA II
INÍCIO DE ATIVIDADE |
VENCIMENTO |
DE 01/01 A 31/03 | 05 DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO |
DE 01/04 A 30/06 | 05 DE JULHO DO RESPECTIVO ANO |
DE 01/07 A 30/09 | 05 DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO |
DE 01/10 A 31/12 | 05 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE |