(DOM de 13/01/2012)
Dispõe sobre o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2012, e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I, do art. 3°, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2° e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72;
CONSIDERANDO a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2012 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE JANEIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PAULO SÉRGIO NAHAS
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle.
VALDECIR BALBINO DA SILVA
Procurador Geral Adjunto do Município Em exercício
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO CONCURSO
“IPTU DÁ PRÊMIOS/2012”
Art. 1° O Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto Federal n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2°, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993.
Art. 2° O Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” corresponderá ao exercício de 2012, iniciando-se em 02 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro de 2012.
Art. 3° Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – receber a conta do IPTU/2012 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;
II – receber a conta do IPTU/2012 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento localizados no Paço Municipal e na CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, sito na Rua Candido Mariano, n° 2655, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;
III – pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.
Art. 4° O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 5° O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Art. 6° O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:
I – Paço Municipal;
II – CAC – Central de Atendimento ao Cidadão;
III – Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 7° Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 8° Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 9° Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
I – 1° sorteio especial – dia 25 de fevereiro de 2012;
II – 2° sorteio – dia 09 de maio de 2012;
III – 3° sorteio – dia 09 de agosto de 2012;
IV – 4° sorteio – dia 09 de novembro de 2012.
Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” concorrerão a 84 (oitenta e quatro) prêmios, assim distribuídos:
I – no primeiro sorteio especial, totalizando 22 (vinte e dois) prêmios, a ser realizado no dia 25/02/12, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2012, à vista até o dia 13 de fevereiro de 2012.
a) 1° prêmio especial: 01 (um) imóvel residencial contemplando: cozinha, 01 (uma) suíte, 2 (dois) quartos, sala, 2 banheiros e área de lazer com piscina e churrasqueira;
b) 2° prêmio especial: 01 (um) automóvel 0Km, completo, modelo voyage – 1.0, marca volkswagem,;
c) 3° ao 12° prêmio especial: 10 (dez) cadernetas de poupança individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais);
d) 13° ao 22° prêmio especial: 10 (dez) Iphone 4;
§ 1° Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2012, até a data de vencimento, 13/02/12, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.
§ 2° No sorteio especial dos 22 prêmios, impre- terivelmente serão divulgados os contemplados, pois, os cupons deverão ser pagos à vista e serão auditados “in loco” via sistema informatizado/PMCG, se necessário, sequencialmente haverá outro(s) sorteio(s), até que se ratifique oficialmente os 22 premiados.
II – no segundo sorteio, totalizando 22 (vinte e dois) prêmios, a ser realizado no dia 09/05/12, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2012:
a) 1° prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;
b) 2° ao 4° prêmios: 03 (três) notebook;
c) 5° e 6° prêmios: 02 (dois) televisor led 32”;
d) 7° e 8° prêmios: 02 (dois) condicionador de ar
e) 9° e 10° prêmios: 02 (dois) microondas; e
f) 11° ao 22° prêmios: 12 (doze) aparelho DVD
§ 3° Este sorteio está acrescido de 02 (dois) DVDs, acumulados no quarto sorteio do “IPTU DÁ PREMIOS 2011”, realizado no dia 27 de outubro de 2011, em razão do número da inscrição sorteada à época, estar em débito, conforme regulamento.
III – no terceiro sorteio, totalizando 20 (vinte) prêmios, a ser realizado no dia 09/08/12, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2012:
a) 1° prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;
b) 2° ao 4° prêmios: 03 (três) notebook;
c) 5° e 6° prêmios: 02 (dois) televisor led 32”;
d) 7° e 8° prêmios: 02 (dois) condicionador de ar
e) 9° e 10° prêmios: 02 (dois) microondas; e
f) 11° ao 20° prêmios: 10 (dez) aparelho DVD
IV – no quarto sorteio, totalizando 20 (vinte) prêmios, a ser realizado no dia 09/11/12, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2012:
a) 1° prêmio: 01 (um) automóvel 0Km;
b) 2° ao 4° prêmios: 03 (três) notebook;
c) 5° e 6° prêmios: 02 (dois) televisor led 32”;
d) 7° e 8° prêmios: 02 (dois) condicionador de ar
e) 9° e 10° prêmios: 02 (dois) microondas; e
f) 11° ao 20° prêmios: 10 (dez) aparelho DVD
Art. 12. Na realização dos sorteios, observar-se-á a ordem seqüencial da alínea “f” para a alínea “a”.
Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5° deste Decreto e corresponder a imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Campo Grande-MS.
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
Art. 14. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 15. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório.
Art. 16. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” será constituída e nomeada pelo Prefeito de Campo Grande e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento, Finanças e Controle/SEPLANFIC, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano/SEMADUR, da Receita/SEMRE e da Procuradoria-Geral do Município/PGM.
Art. 17. Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III – aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV – homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI – elaborar relatório geral do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” na forma de Edital e dar publicidade.
Art. 18. O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Campo Grande.
Art. 19. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura, www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.
Art. 20. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 21. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.
Art. 22. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2012” serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
(*) Republicado no DOE de 16.01.2012 por ter saído com incorreções no original.