DOM 24/10/2014
Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Niterói,
CONSIDERANDO o dever de transparência que pauta a conduta do Poder Público em todos os âmbitos, assegurado pelos arts. 5°, inc. XXXIII; 37, § 3°, inc. II; e 216, § 2° da Constituição da República, bem como pela Lei Nacional n° 12.527/2011;
CONSIDERANDO a política de informação e transparência que determina as ações do Poder Executivo do Município de Niterói, disciplinada pela Lei Municipal n° 3.084, de 21 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Executivo de adequar os mecanismos internos às normas autoaplicáveis da legislação supracitada, para que o cidadão possa exercer o seu direito de receber informações sobre a Administração Pública, ressalvando-se as hipóteses de sigilo legalmente previstas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com o objetivo de garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Somente se submetem aos prazos previstos neste Decreto os pedidos de informações abrangidos pela Lei Nacional n° 12.527/2011 e pela Lei Municipal n°3.084/2014.
Art. 2° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, observando-se os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na legislação vigente.
§ 1° Submetem-se à determinação prevista no caput , no que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
§ 2° A prestação de informações pelas entidades previstas no § 1° restringe-se à parcela e à destinação dos recursos públicos recebidos.
Art. 3° O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante:
I – a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitação;
III – a utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação;
IV – o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública; e
V – o incentivo ao desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Art. 4° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
III – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;
IV – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
V – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
VI – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação;
VII – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VIII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino;
X – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
XI – informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e
XII – documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
Art. 5° Ficam assegurados ao cidadão, entre outros, os direitos de obter:
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados, por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa natural ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado, respeitado o art. 2°, § 2°, deste Decreto;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
VIII – informação sobre a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, ressalvado o sigilo dos descontos de natureza pessoal, como pensões alimentícias e empréstimos consignados em folha de pagamento.
§ 1° O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos e tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.
§ 2° Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3° O direito de acesso aos documentos utilizados como fundamento de atos administrativos será assegurado quando da edição do respectivo ato decisório.
Art. 6° A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, gravação de mídias digitais e postagem.
Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Nacional n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 7° É dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada.
Art. 8° Os entes descrito no caput do art. 1° deverão gerir e manter página na rede mundial de computadores (internet), sob a denominação de “Portal da Transparência”, que poderá ser acessado por qualquer pessoa, mediante atalho eletrônico (link), representado por imagem ( banner), na página inicial do respectivo sítio (site), contendo a nomenclatura do portal.
§ 1° O “Portal da Transparência” deverá viabilizar o acesso à informação, contendo:
I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a todos os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do Poder Público;
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VII – contato da autoridade de monitoramento de cada órgão ou entidade, designada nos termos do artigo 49 da Lei Municipal n° 3.084/2014;
VIII – informações nominais de todos os servidores municipais da administração direta e indireta, contendo seu enquadramento funcional, lotação, remuneração, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas custeadas com recursos públicos, ressalvando-se o sigilo quanto aos descontos de natureza estritamente pessoal, tais como pensões alimentícias e empréstimos consignados.
§ 2° As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
§ 3° A divulgação das informações previstas no §1° deste artigo não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação, inclusive pelos meios não eletrônicos previstos no art. 7° deste Decreto.
Art. 9° Os sítios oficiais referidos no artigo anterior deverão atender aos seguintes requisitos:
I – conter redirecionamento para a página eletrônica do Sistema de Informações ao Cidadão (e-sic), ou, na impossibilidade de sua utilização, formulário para pedido de acesso à informação;
II – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
IV – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
V – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
VI – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VII – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VIII – indicar instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e
IX – garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Seção I
Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Art. 10. O Poder Público implementará, por meio de ação da Ouvidoria Municipal, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, visando a:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II – receber e registrar documentos e pedidos de acesso a informações; e
III – informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC:
I – o recebimento do pedido de acesso à informação;
II – o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação.
Art. 11. O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público, sendo facultada a instalação de SIC único compartilhado por órgãos e entidades localizadas no mesmo endereço.
Parágrafo único. Nas unidades descentralizadas em que não houver SIC será oferecido serviço de recebimento e registro dos pedidos de acesso à informação.
Art. 12. Durante o período de implantação do SIC nos termos do artigo anterior, todas as suas atribuições serão realizadas pela Ouvidoria Municipal, inclusive o recebimento dos pedidos apresentados nos termos dos artigos 13, § 1° e 17 deste Decreto.
Seção II
Do Pedido De Acesso
Art. 13. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1° O pedido será apresentado em formulário padrão (anexos 1 e 2), que será disponibilizado, em meio eletrônico e físico, no sítio eletrônico do “Portal da Transparência” e no SIC.
§ 2° O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
§ 3° Os pedidos de acesso à informação poderão ser feitos por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, sempre dirigidos ao SIC, e desde que atendidos os requisitos do art. 14, hipótese em que será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e com a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Art. 14. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento da informação requerida.
Art. 15. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 16. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação, ressalvada a exigência de declarar a finalidade e a destinação quando da solicitação deinformações pessoais, nos termos do artigo 49 deste Decreto.
Seção III
Do Procedimento de Acesso à Informação
Art. 17.Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1° Caso não seja possível o acesso imediato, o Poder Público deverá, no prazo de 20 (vinte) dias:
I – enviar a informação ao endereço eletrônico ou físico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução,gravação de mídia digital ou obter certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2° Não havendo indicação expressa da forma como o requerente deseja obter a informação, esta será disponibilizada por meio eletrônico.
§ 3° Havendo solicitação de resposta pessoal, o órgão ou a entidade acionará o SIC para contatar o requerente e agendar data e hora para disponibilização, no local onde foi realizado o pedido de acesso.
§ 4° Não comparecendo o requerente na data pré-agendada, o SIC deverá arquivar o pedido.
§ 5° Quando a informação estiver contida em documento cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser fornecida cópia com certificação de que esta confere com o original.
§ 6° Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 5° deste artigo, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
§ 7° Nas hipóteses em que o pedido de acesso à informação demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação ou sua integridade, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1° deste artigo.
Art. 18. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias, nos termos do artigo 24, § 2°, inciso I, deste Decreto.
Art. 19. Caso a informação esteja disponível ao público em meio de acesso universal, o requerente deverá receber orientação quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Poder Público desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Art. 20. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
I – razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II – possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e
III – possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
§ 1° As razões de negativa de acesso a informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.
§ 2° Deverá ser disponibilizado ao requerente formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação (anexos 3, 4, 5 e 6).
§ 3° É direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso por certidão ou cópia.
Seção IV
Do Fluxo Interno de Tramitação dos Pedidos (Anexo 7)
Art. 21. Aplicar-se-á o procedimento de tramitação previsto nesta Seção sempre que houver solicitação de resposta pessoal, nos termos do artigo 16, § 3°, da Lei Municipal n°3.084/2014.
Parágrafo único. Havendo solicitação de resposta eletrônica, aplicar-se-á as disposições previstas no artigo 26 deste Decreto.
Art. 22. Protocolizado o pedido de acesso à informação nos termos do artigo 17 deste Decreto, e não sendo possível a resposta imediata dos artigos 17, caput, e 19, deste Decreto, o SIC deverá registrar a solicitação no sistema e encaminha-lá à unidade responsável pela produção e custódia da informação.
Parágrafo único. As providências referidas no caput deverão ser adotadas pelo SIC no prazo máximo de 4 (quatro) dias contados da protocolização do pedido.
Art. 23. Recebida a solicitação pela unidade responsável, esta deverá elaborar a resposta e encaminhá-la, conjuntamente com a solicitação, à Secretaria Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle – SEPLAG, até o décimo quinto dia posterior à protocolização do pedido.
§ 1° Caso a SEPLAG já tenha analisado o fornecimento de informações em casos idênticos, a unidade responsável poderá elaborar a resposta e encaminhá-la diretamente ao SIC para resposta ao cidadão.
§ 2° Adotada a providência prevista no parágrafo anterior, notificar-se-á a SEPLAG da solicitação e de seu conteúdo para incorporação às estatísticas da transparência.
Art. 24. A SEPLAG ficará responsável em analisar a conformidade da resposta com a legislação e com a solicitação, o que deverá ser feito até o décimo nono dia após a protocolização do pedido.
§ 1° Caso a resposta esteja em conformidade com a legislação e com a solicitação, a SEPLAG encaminhará o processo com as informações ao SIC, para que este responda ao solicitante.
§ 2° Caso seja constatada desconformidade com a legislação ou com a solicitação, a SEPLAG deverá, simultaneamente:
I – encaminhar justificativa de prorrogação de prazo ao SIC, para que este notifique o solicitante; e
II – encaminhar os autos à unidade responsável pela informação para correção da resposta de acordo com as recomendações.
§ 3° Havendo endereço eletrônico fornecido pelo solicitante nos autos, a SEPLAG poderá encaminhar a justificativa de prorrogação diretamente ao cidadão, dispensada a providência prevista no § 2°, inciso I, deste artigo.
Art. 25. Recebidos os autos pela unidade responsável nos termos do § 2°, inciso II, do artigo anterior, esta terá até o vigésimo quinto dia após a protocolização do pedido para correção da resposta e encaminhamento à SEPLAG para nova análise de conformidade.
§ 1° Verificando-se que foram sanados os vícios de desconformidade anteriormente verificados, a SEPLAG encaminhará os autos ao SIC para resposta ao solicitante, o que deverá ser feito até o vigésimo nono dia após a protocolização do pedido.
§ 2° Verificando-se que a resposta elaborada pela unidade responsável continua em desconformidade com a legislação e com a solicitação, a SEPLAG comunicará ao SIC para que este elabore resposta negativa ao solicitante, sem prejuízo do fornecimento da informação solicitada posteriormente.
§ 3° Verificada a situação prevista no parágrafo anterior, a SEPLAG solicitará instauração de sindicância para apurar responsabilidade disciplinar de quem tenha dado causa ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
§ 4° A resposta negativa mencionada no §2° deste artigo não se confunde com a negativa de resposta sob fundamento de ser sigilosa a informação, caso em que será observado o artigo 20 deste Decreto.
Art. 26. Havendo solicitação de resposta por meio eletrônico, esta poderá ser fornecida:
I – pela unidade responsável pela informação, nos termos do art. 16, § 1°, da Lei Municipal n° 3.084/2014, caso haja precedentes semelhantes em que a SEPLAG tenha analisado a conformidade do fornecimento da informação com a legislação;
II – pela SEPLAG, após a verificação positiva de conformidade com a legislação e solicitação, nos demais casos.
Seção V
Dos Recursos
Art. 27. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado de sua apresentação.
§ 1° Considera-se adotada a decisão pela autoridade responsável pela elaboração da resposta, integrante da unidade referida no art. 23 deste Decreto.
§ 2° Desprovido o recurso de que trata o caput , poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.
Art. 28. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação (anexos 8 e 9), no prazo de dez dias, à autoridade de monitoramento de que trata o art. 49 da Lei Municipal n° 3.084/2014, devendo esta se manifestar em cinco dias contados do recebimento da reclamação.
§ 1° O prazo para apresentar a reclamação por omissão começará trinta dias após a apresentação do pedido de acesso à informação, quando se encerra o prazo para conclusão do procedimento de que trata a Seção anterior deste Decreto.
§ 2° A autoridade máxima de cada órgão ou entidade poderá designar autoridade diversa para recebimento e apreciação da reclamação de que trata o caput deste artigo, desde que esta lhe seja diretamente subordinada.
Art. 29. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 27, ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 28, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Secretaria Executiva, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1° O recurso será apresentado no formulário padrão previsto nos anexos 3 e 4 deste Decreto.
§ 2° A Secretaria Executiva poderá solicitar que o órgão ou a entidade que tenha negado a informação preste esclarecimentos.
§ 3° Provido o recurso, a Secretaria Executiva encaminhará ofício ao órgão ou à entidade para cumprimento da decisão.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 30. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 31. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades municipais, nacionais ou estrangeiras, e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 32. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput , vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2° As informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito e do Vice-Prefeito, e de seus respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3° Alternativamente aos prazos previstos no § 1°, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4° Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5° Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Art. 33. No âmbito do Poder Executivo, a classificação de informação é de competência:
I – no grau ultras secreto, das seguintes autoridades:
a) Prefeito;
b) Vice-Prefeito;
c) Secretário Municipal ou autoridade equivalente;
II – no grau de secreto:
a) das autoridades referidas no inciso I deste artigo;
b) dos titulares de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista;
III – no grau de reservado:
a) das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo;
b) das autoridades que exerçam funções de subsecretário ou de hierarquia equivalente.
§ 1° É vedado delegar a competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
§ 2° O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
§ 3° Os agentes públicos referidos no § 2° deste artigo deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Seção III
Do Procedimento para Classificação de Informação
Art. 34. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação – TCI em anexo a este Decreto (anexo 10), e conterá, no mínimo:
I – código de indexação de documento;
II – grau de sigilo;
III – categoria na qual se enquadra a informação;
IV – tipo de documento;
V – data da produção do documento;
VI – indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
VII – razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 31;
VIII – indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, em consonância com os limites previstos no § 1° do art. 32;
IX – data da classificação; e
X – identificação da autoridade que classificou a informação.
Parágrafo único. As informações previstas no inciso VII deste artigo deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.
Art. 35. Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
Seção IV
Da Desclassificação e Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo
Art. 36. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo, devendo ser observado, além do disposto no § 5° do art. 32, o seguinte:
I – o prazo máximo de restrição de acesso à informação, previsto no § 1° do art. 32;
II – a permanência das razões da classificação;
III – a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação;
IV – a peculiaridade das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos.
Art. 37. O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente de existir prévio pedido de acesso à informação.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de trinta dias.
Art. 38. Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela autoridade classificadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, ao Secretário Municipal ou à autoridade com as mesmas prerrogativas, que decidirá no prazo de trinta dias.
§ 1° Nos casos em que a autoridade classificadora esteja vinculada a autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, o recurso será apresentado ao seu dirigente máximo.
§ 2° O recurso previsto no caput deste artigo será apresentado em formulário padrão, conforme previsto nos anexos 11 e 12 deste Decreto.
Seção V
Do Tratamento das Informações Sigilosas
Art. 39. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, que serão devidamente credenciadas pelo Poder Público, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.
Art. 40. As autoridades municipais adotarão, no âmbito de seus respectivos Poderes, as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e os procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo.
Parágrafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle (SEPLAG), no exercício da atribuição prevista no art. 24 deste Decreto, manterá base de dados com estatísticas referentes às solicitações de acesso à informação, para consolidação e publicação do relatório previsto no art. 37 da Lei Municipal n° 3.084/2014.
Art. 42. O relatório previsto no artigo anterior será publicado anualmente, até o dia 1° de maio, em sítio oficial na Internet, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.
Seção VI
Das Informações Pessoais
Art. 43. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I – terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II – poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações de que trata o caput esteja morto ou ausente, os direitos de que dispõe este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Nacional n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei Nacional n° 9.278, de 10 de maio de 1996.
Art. 44. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Art. 45. O consentimento referido no inciso II do art. 43 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico;
II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir;
III – ao cumprimento de decisão judicial;
IV – à defesa de direitos humanos de terceiros; ou
V – à proteção do interesse público geral e preponderante.
Art. 46. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 43 não poderá ser invocada:
I – com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado;
II – quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância; ou
III – com o intuito de não fornecer informações nominais sobre remuneração, gratificação, enquadramento funcional, lotação e outras informações referentes às suas atribuições funcionais, respeitado os termos do art. 5°, inciso VIII, deste Decreto.
Art. 47. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá, de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do art. 46, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.
§ 1° Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput, o órgão ou entidade poderá solicitar a universidades, instituições de pesquisa ou outras entidades com notória experiência em pesquisa historiográfica a emissão de parecer sobre a questão.
§ 2° A decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 3° Após a decisão de reconhecimento de que trata o § 2° deste artigo, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público.
Art. 48. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo III deste Decreto e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.
Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:
I – comprovação do consentimento expresso de que trata o art. 43, inc. II, por meio de procuração;
II – comprovação das hipóteses previstas no art. 45;
III – demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 47; ou
IV – demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.
Art. 49. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade (anexo 13), que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
§ 1° A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.
§ 2° Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.
Art. 50. Aplica-se, no que couber, a Lei Nacional n° 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 51. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos dos entes estatais.
§ 1° Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I – para fins do disposto na Lei Municipal n° 531/1985 e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
§ 2° Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis n°s 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992, e previsto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 52. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão do vínculo com o poder público;
IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1° As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2° A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3° A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 53. De acordo com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grauultrassecreto e secreto no prazo previsto no art. 53 da Lei Municipal n° 3.084/2014.
Art. 55. O tratamento de informação classificada resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações desses instrumentos.
Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, Em 23 de outubro de 2014.
ANEXO 1
Formulário padrão para pedido de acesso à informação (pessoa natural) – art. 13, §1°, deste Decreto
Dados do requerente – obrigatórios
Nome:__________________________________________________________
CPF:
___________________________________________
Endereço físico:
Cidade: ______________________ Estado: _______
CEP: _______________
Endereço eletrônico (e-mail): ________________________________________
Dados do requerente – não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.
Telefone (DDD + número):( ) ___________________( ) ______________________
Endereço eletrônico (e-mail): ________________________________________
Sexo: Masculino Feminino
Data de nascimento: _____/_____/________
Escolaridade (completa)
Sem instrução formal
Ensino fundamental
Ensino Médio
Ensino superior
Pós-graduação
Mestrado/Doutorado
Ocupação principal
Empregado – setor
privado
Profis. Liberal/autônomo
Empresário/empreendedor
Jornalista
Pesquisador
Servidor público federal
Estudante
Professor
Servidor público estadual
Membro de partido
político
Membro de ONG
nacional
Servidor público municipal
Representante de
sindicato
Membro de ONG internacional
Outras
Nenhuma
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido:
_______________________________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
Correspondência eletrônica (e-mail)
Correspondência física (com custo)
Buscar/Consultar pessoalmente
Especificação do pedido:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________
(local e data)
__________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO 2
Formulário padrão para pedido de acesso à informação (pessoa jurídica) – art. 13,§1°, deste Decreto
Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: ___________________________________________________
CNPJ:____________________________
Nome do representante: __________________________________________
Cargo do representante: __________________________________________
Endereço físico:
Cidade: ______________________ Estado: _______
CEP: _______________
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do requerente- não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.
Telefone (DDD + número):( ) ____________________( ) ______________________
Endereço eletrônico (e-mail):
______________________________________
Tipo de instituição
Empresa – PME
Órgão público federal
Partido político
Empresa -grande porte
Órgão público
estadual/DF
Veículo de comunicação
Empresa pública/estatal
Órgão público municipal
Sindicato / Conselho
Escritório de advocacia
Org. Não Governamental
Outros
Instituição de ensino e/ou pesquisa
Área de atuação
Comércio e serviços
Governo
Imprensa
Indústria
Jurídica/Política
Pesquisa acadêmica
Extrativismo
Representação de
terceiros
Terceiro Setor
Agronegócios
Represent. sociedade civil
Outros
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido:
_______________________________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
Correspondência
eletrônica (e-mail)
Correspondência física (com custo)
Buscar/Consultar pessoalmente
Descrição do pedido:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________
(local e data)
____________________________________
(assinatura do representante do requerente)
ANEXO 3
Formulário padrão para recurso (pessoa natural) – art. 20, §2°, e art. 29, deste
Decreto
Dados do requerente
Nome:__________________________________________________________
CPF: ___________________________
Endereço físico*:
Cidade*: ______________________ Estado*: ___________________
CEP*: _______________
Endereço eletrônico (e-mail)*:_________________________________________________
Telefone (DDD + número)*:( ) __________________( ) ______________________
* Informar apenas em caso de mudança ou imprecisão dos dados cadastrais informados no pedido de acesso à informação original Dados do pedido de acesso à informação original
Número do protocolo*: ______________________
Data do pedido: ______________________
Data da resposta: ______________________
* informação é obrigatória
Recurso
Instância do recurso:
1ª instância – Autoridade
superior à que proferiu a
decisão
2ª instância –
Autoridade máxima do
órgão/entidade
3ª instância – Secretaria
Executiva
Motivo do recurso:
Ausência de justificativa legal para classificação
Autoridade classificadora não informada
Data da classificação (início/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Informação classificada por autoridade sem competência
Informação incompleta
Informação recebida não foi a solicitada
Informação recebida por meio diferente do solicitado
Justificativa para o sigilo insatisfatória/não informada
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Outros
Justificativa do recurso:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________
(local e data)
____________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO 4
Formulário padrão para recurso (pessoa jurídica) – art. 20, §2°, e art. 29, deste
Decreto
Dados do requerente
Razão Social: __________________________________________________________
CNPJ:____________________________
Nome do representante*: ___________________________________________________
Cargo do representante*: ___________________________________________________
Endereço físico:
Cidade*: ______________________
Estado*: _______
CEP*: _______________
Telefone (DDD + número)*:( ) ___________________( ) ______________________
Endereço eletrônico (e-mail)*:
___________________________________________________
* Informar apenas em caso de mudança ou imprecisão dos dados cadastrais informados no
pedido de acesso à informação original
Dados do pedido de acesso à informação original
Número do protocolo*: ______________________
Data do pedido: ______________________
Data da resposta: ______________________
* informação é obrigatória
Recurso
Instância do recurso:
1ª instância – Autoridade
superior à que proferiu a
decisão
2ª instância –
Autoridade máxima do
órgão/entidade
3ª instância – Secretaria
Executiva
Motivo do recurso:
Ausência de justificativa legal para classificação
Autoridade classificadora não informada
Data da classificação (início/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Informação classificada por autoridade sem competência
Informação incompleta
Informação recebida não foi a solicitada
Informação recebida por meio diferente do solicitado
Justificativa para o sigilo insatisfatória/não informada
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Outros
Justificativa do recurso:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________
(local e data)
____________________________________
(assinatura do representante do requerente)
ANEXO 5
Formulário padrão para pedido de desclassificação (pessoa natural) – art. 20, §2°,
deste Decreto
Objetivo do Pedido:
Desclassificação
Redução do Prazo de Sigilo
Dados do requerente – obrigatórios
Nome:__________________________________________________________
CPF: ___________________________
Dados do requerente – não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e
para fins estatísticos.
Sexo: Feminino Masculino
Data de nascimento: _____/_____/____________
Telefone (DDD + número):( ) _____________________( ) ______________________
Escolaridade (completa)
Sem instrução formal
Ensino fundamental
Ensino Médio
Ensino superior
Pós-graduação
Mestrado/Doutorado
Ocupação principal
Empregado – setor
privado
Profis. Liberal/autônomo
Empresário/empreendedor
Jornalista
Pesquisador
Servidor público federal
Estudante
Professor
Servidor público estadual
Membro de partido
político
Membro de ONG
nacional
Servidor público municipal
Representante de
sindicato
Membro de ONG internacional
Outras
Nenhuma
Dados do documento
CIDIC (Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada) ou
Número de indexação de do documento:
_____________________________________________________________
Órgão classificador:______________________________________________
Número de Protocolo do Pedido de Acesso à Informação relacionado, se
houver_________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta
Como deseja receber a resposta?
Endereço Eletrônico
E-mail:
Correspondência Física
Pedido de Desclassificação ou de Redução do Prazo de Sigilo
Pedido de Desclassificação ou de Redução do Prazo d
e Sigilo
Endereço
Físico:
Cidade: Estado:
CEP:
Buscar pessoalmente
Motivos do Pedido:
Ausência de fundamento legal para classificação
Data de produção do documento não informada
Data de classificação (inicio/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Incompetência da autoridade classificadora
Existência de obrigação legal de publicidade e divulgação
Informação necessária à tutela de Direitos Humanos
Informação relativa à violação de Direitos Humanos por agente(s) do Estado
Outro:________________________________________
Explicação do Motivo:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data: ____/____/______ Assinatura: –
_______________________________________
ANEXO 6
Formulário padrão para pedido de desclassificação (pessoa jurídica) – art. 20, §2°,
deste Decreto
Objetivo do Pedido:
Desclassificação
Redução do Prazo de Sigilo
Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social:
___________________________________________________________
CNPJ:____________________________
Nome do representante: ____________________________________________________
Cargo do representante: ____________________________________________________
Dados do requerente- não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e
para fins estatísticos.
Telefone (DDD + número):( ) _____________________( ) ______________________
Cidade: ____________________________________________________
Estado:______
Tipo de instituição
Empresa – PME
Órgão público federal
Partido político
Empresa -grande porte
Órgão público
estadual/DF
Veículo de comunicação
Empresa pública/estatal
Órgão público municipal
Sindicato / Conselho
Escritório de advocacia
Org. Não Governamental
Outros
Instituição de ensino e/ou pesquisa
Área de atuação
Comércio e serviços
Governo
Imprensa
Indústria
Jurídica/Política
Pesquisa acadêmica
Extrativismo
Representação de
terceiros
Terceiro Setor
Agronegócios
Represent. sociedade civil
Outros
Dados do documento
CIDIC (Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada) ou
Número de indexação de do documento:
_____________________________________________________________
Órgão classificador:_____________________________________________________
Número de Protocolo do Pedido de Acesso à Informação relacionado, se
houver_________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta
Como deseja receber a resposta?
Endereço Eletrônico
E-mail:
Correspondência Física
Endereço
Físico:
Cidade: Estado:
CEP:
Buscar pessoalmente
Motivos do Pedido:
Ausência de fundamento legal para classificação
Data de produção do documento não informada
Data de classificação (inicio/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Incompetência da autoridade classificadora
Existência de obrigação legal de publicidade e divulgação
Informação necessária à tutela de Direitos Humanos
Informação relativa à violação de Direitos Humanos por agente(s) do Estado
Outro:________________________________________
Explicação do Motivo:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data: ____/____/______ Assinatura: –
________________________________________
ANEXO 7
Fluxo Interno de Tramitação dos Pedidos – art. 21 e seguintes, deste Decreto
ANEXO 8
Reclamação por omissão de resposta (pessoa natural) – art. 28 deste Decreto
Dados do requerente
Nome:__________________________________________________________
CPF: ___________________________
Endereço físico*:
Cidade*: ______________________ Estado*: ___________________
CEP*: _______________
Endereço eletrônico (e-
mail)*:____________________________________________________
Telefone (DDD + número)*:( ) ___________________( ) _____________________
* Informar apenas em caso de mudança ou imprecisão dos dados cadastrais informados no
pedido de acesso à informação original
Dados do pedido de acesso à informação original não atendido no prazo
Número do protocolo: ______________________
Data do pedido: ______________________
* informação é obrigatória
Data: ____/____/______Assinatura:_______________________________________
ANEXO 9
Reclamação por omissão de resposta (pessoa jurídica) – art. 28 deste Decreto
Dados do requerente
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ:____________________________
Nome do representante*: ___________________________________________________
Cargo do representante*: ____________________________________________________
Endereço físico:
Cidade*: ______________________
Estado*: _______
CEP*: _______________
Telefone (DDD + número)*:( ) ___________________( ) ______________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: ______________________________________________
Recurso
* Informar apenas em caso de mudança ou imprecisão dos dados cadastrais informados no
pedido de acesso à informação original
Dados do pedido de acesso à informação original não atendido no prazo
Número do protocolo*:______________________
Data do pedido: ______________________
* informação é obrigatória
Data: ____/____/______Assinatura:___________________________________
ANEXO 10
Termo de Classificação de Informação (TCI) – art. 34 deste Decreto
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE:
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO:
GRAU DE SIGILO:
CATEGORIA:
TIPO DE DOCUMENTO:
DATA DE PRODUÇÃO:
FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO:
RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:
(idêntico ao grau de sigilo do documento)
PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO:
DATA DE CLASSIFICAÇÃO:
AUTORIDADE CLASSIFICADORA
Nome:
Cargo:
DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________
(quando aplicável)
Nome:
Cargo:
REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______
(quando aplicável)
Nome:
Cargo:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____
(quando aplicável)
Nome:
Cargo:
_____________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA
________________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
_______________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
_______________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
ANEXO 11
Recurso em procedimento de desclassificação ou reavaliação (pessoa natural) – art.
38 deste Decreto
Objetivo do Recurso:
Desclassificação
Redução do Prazo de Sigilo
Dados do requerente – obrigatórios
Nome:__________________________________________________________
CPF: ______________________________
Dados do requerente – não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e
para fins estatísticos.
Sexo: Feminino Masculino
Data de nascimento: _____/_____/____________
Telefone (DDD + número):( ) __________________( ) ______________________
Cidade: _____________________________________________________
Estado:______
Escolaridade (completa)
Sem instrução formal
Ensino fundamental
Ensino Médio
Ensino superior
Pós-graduação
Mestrado/Doutorado
Ocupação principal
Empregado – setor
privado
Profis. Liberal/autônomo
Empresário/empreendedor
Jornalista
Pesquisador
Servidor público federal
Estudante
Professor
Servidor público estadual
Membro de partido
político
Membro de ONG
nacional
Servidor público municipal
Representante de
sindicato
Membro de ONG internacional
Outras
Nenhuma
Dados do documento
CIDIC (Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada) ou
Número de indexação de do documento:
_____________________________________________________________
Órgão classificador:_____________________________________________________
Número de Protocolo do Pedido de Acesso à Informação relacionado, se
houver_________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta
Como deseja receber a resposta?
Endereço Eletrônico
E-mail:
Correspondência Física
Endereço
Físico:
Cidade: Estado:
CEP:
Buscar pessoalmente
Motivos do Recurso:
Ausência de fundamento legal para classificação
Data de produção do documento não informada
Data de classificação (inicio/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Incompetência da autoridade classificadora
Existência de obrigação legal de publicidade e divulgação
Informação necessária à tutela de Direitos Humanos
Informação relativa à violação de Direitos Humanos por agente(s) do Estado
Outro:________________________________________
Explicação do Motivo:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data: ____/____/______ Assinatura:_______________________________________
ANEXO 12
Recurso em procedimento de desclassificação ou reavaliação (pessoa jurídica) – art.
38 deste Decreto
Objetivo do Recurso:
Desclassificação
Redução do Prazo de Sigilo
Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: ____________________________________________________________
CNPJ:____________________________
Nome do representante: ____________________________________________________
Cargo do representante: ____________________________________________________
Dados do requerente – não obrigatórios
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e
para fins estatísticos.
Telefone (DDD + número):( ) ____________________( ) ______________________
Cidade: _________________________________________ Estado:______
Tipo de instituição
Empresa – PME
Órgão público federal
Partido político
Empresa – grande porte
Órgão público
estadual/DF
Veículo de comunicação
Empresa pública/estatal
Órgão público municipal
Sindicato / Conselho
Escritório de advocacia
Org. Não Governamental
Outros
Instituição de ensino e/ou pesquisa
Área de atuação
Comércio e serviços
Governo
Imprensa
Indústria
Jurídica/Política
Pesquisa acadêmica
Extrativismo
Representação de
terceiros
Terceiro Setor
Agronegócios
Represent. sociedade civil
Outros
Dados do documento
CIDIC (Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada) ou
Número de indexação de do documento: ______________________________
Órgão classificador:_____________________________________________________
Número de Protocolo do Pedido de Acesso à Informação relacionado, se
houver_________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta
Como deseja receber a resposta?
Endereço Eletrônico
E-mail:
Correspondência Física
Endereço
Físico:
Cidade:
Estado:
CEP:
Buscar pessoalmente
Motivos do Recurso:
Ausência de fundamento legal para classificação
Data de produção do documento não informada
Data de classificação (inicio/fim) não informada
Grau de classificação inexistente
Grau de sigilo não informado
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
Incompetência da autoridade classificadora
Existência de obrigação legal de publicidade e divulgação
Informação necessária à tutela de Direitos Humanos
Informação relativa à violação de Direitos Humanos por agente(s) do Estado
Outro:________________________________________
Explicação do Motivo:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: ____/____/______ Assinatura: –
_______________________________________
ANEXO 13
Termo de Responsabilidade – art. 49 deste Decreto
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome completo:
RG: CPF:
Declaro, sob as penas da Lei, que é de minha inteira responsabilidade o acesso à cópia do
documento n
o
________________________, nos termos do art. 44 da Lei n
o
3.084, de 21 de
maio de 2014, abaixo transcrito, e certificado que a utilização do referido documento tem como
finalidade e destinação:
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“
Art. 44.
O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de termo
de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua
autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
§1° A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que
fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.
§2° Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por
seu uso indevido, na forma da Lei.”
(local e data)
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(Assinatura do requerente)