(DOM de 17/02/2012)
Fixa tarifa para o Transporte Coletivo Urbano das linhas circulares executivas no Município de Campo Grande – MS, e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8°, inciso X, alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande-MS é fixada em R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2° O troco máximo estipulado fica em R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal