(DOM de 17/02/2012)
Fixa tarifa para o Transporte de passageiros do Município de Campo Grande – MS ao Distrito de Anhanduí, e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8°, inciso X, alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do transporte coletivo de passageiros entre o município de Campo Grande-MS e o Distrito de Anhanduí é fixada em R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. Os valores das tarifas nos trechos abaixo especificados são os seguintes:
I – Campo Grande – Chác. das Mansões/Cachoeira……………………R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);
II – Chác. das Mansões/Cachoeira – Cachoeirinha…………………………R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos);
III – Cachoeirinha – Anhanduí…………………………………………………R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos)
IV – Anhanduí – Cachoeirinha……………………………………………………R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos)
V – Cachoeirinha – Cachoeira/Chác das Mansões…………………………..R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos);
VI – Cachoeira/Ch. das Mansões – Campo Grande………………………..R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal