(DOM de 25/04/2012)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE ABRIL DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração