(DOM de 19/07/2013)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DO DECRETO N. 11.831, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N. 469, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS INCENTIVADO 2013 – PDMI.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5° da Lei Complementar n° 007/1997,
DECRETA:
Art. 1° Altera a redação do art. 3° do Decreto n° 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n° 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 – PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado – PDMI, até o dia 11 de outubro de 2013.
Parágrafo único. (…).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de julho de 2013.