O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde expedida em 11 de março de 2020, pela qual foi decretada a situação de pandemia, em relação à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nacional n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contagio humano pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que estabelece as regras locais a serem adotadas pelo Município de Natal para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria-GM/MS n° 454, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a mobilidade de pessoas, como uma das medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Natal;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Ofício-circular n° 1/2020/SEI/CGPIS/DIRE4/ANVISA;CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada para 30 de junho de 2020, excepcionalmente, a validade dos Alvarás Sanitários expedidos no período de março a junho de 2019 pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos com solicitação de Licença Inicial, o procedimento de requerimento poderá ser feito pelo Portal Directa da Secretaria de Tributação – SEMUT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito