O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da Pandemia do COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 29.600/2020, publicado em 08 de abril de 2020, o qual usurpou parte das competências municipais, especificamente o horário do funcionamento do transporte público desta Capital, o funcionamento do comércio, serviços essenciais e feiras livres;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado a abertura do comércio e serviços essenciais, durante o período de 24 a 30 de abril do ano em curso, das 07h às 22h,
Art. 2° Permanece o funcionamento das feiras livres, tratado por meio do Decreto n° 11.933 de 03 de abril de 2020, assim como o transporte público, que funcionará das 05h às 20h, sendo este, o último horário em que os ônibus sairão do terminal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 23 de abril de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito