DOE PR 20/08/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 191/2013, bem como o contido no protocolado sob n° 13.264.864-6,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 410ª O “caput” do item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e 191/2013).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2014, 193° da Independência e 126° da República.