DOM de 10/01/2017
(Altera o Decreto Municipal nº 1.345/2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Taxa de Coleta de Lixo, atualizando prazos e valores para o exercício de 2017).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 83 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 2° do artigo 4° do Decreto Municipal n° 1.345, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° ………………………………..
“§ 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2017, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de janeiro de 2017.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças