O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município de Natal;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde expedida em 11 de março de 2020, pela qual foi decretada a situação de pandemia, em relação à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nacional n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contagio humano pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que estabelece as regras locais a serem adotadas pelo Município de Natal para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.953, de 29 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da pandemia da COVID-19, após a flexibilização estabelecida pelo Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria-GM/MS n° 454, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a mobilidade de pessoas, como uma das medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Natal;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Ofício-circular n° 1/2020/SEI/CGPIS/DIRE4/ANVISA;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria SEI N° 2224, de 07 de agosto de 2020, que estabelece temporariamente o novo prazo de validade para os alvarás sanitários expedidos pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária SUVISA para o dia 31 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente para 31 DE OUTUBRO DE 2020, a validade dos Alvarás Sanitários, emitidos pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal, que tiverem seu vencimento no período de março a outubro de 2020.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos com solicitação de Licença Inicial, o procedimento de requerimento poderá ser feito pelo Portal Directa da Secretaria de Tributação – SEMUT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de agosto de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito