DOE de 08/04/2010
Altera dispositivos do Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – Parágrafo único do art. 1º:
“Art. 1º – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia.”;
II – o §3º do art. 3º:
“Art. 3º – ……………………………………………………………………………
§ 3º – A Secretaria Técnica do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia será exercida pela Superintendência de Comércio e Serviços, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.”.
Art. 2 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração