(DOM de 20/12/2012)
Declara ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras Providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração