O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7°, VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a existência de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município do Natal em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no artigo 2°, alínea “c”, e §§ 3° e 4°, e no artigo 4°, ambos da Instrução Normativa n° 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo n° 7458/2020-53, em especial as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);
DECRETA:
Art. 1° É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2° A Secretaria Municipal de Governo emitirá ofício requerendo o reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Município de Natal, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de novembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito