DOE de 08.05.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º – Fica alterado o inciso XI do §1º do art. 3º, do Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ………………………………………………………………………………..
§1º – ……………………………………………………………………………………….
XI – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;”.
Art. 2º – Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao §1º do art. 3º do Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 3º – ………………………………………………………………………………..
§1º – ……………………………………………………………………………………….
XII – Secretaria da Administração;
XIII – Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.”
Art. 3 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração