DOE PR 17/09/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.317.065-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso III do art. 77:
“g) leite cru.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.