DOE PR 17/09/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo sob n° 13.317.087-1,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 435ª O item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e 191/2013).”.
Nota: o benefício de que trata este item será efetivado por despacho do Secretário de Estado da Fazenda em requerimento protocolizado pelo interessado.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade com as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, pelo art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.