DOM de 25/02/2014
Dispõe sobre o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2014 e dá outras providências.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 2°, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,
Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3°, da Lei Federal n. 5.768/71 e o art. 20, do Decreto Federal n. 70.951/72;
Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2014 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 12.292, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
REGULAMENTO DO CONCURSO
“IPTU DÁ PRÊMIOS/2014”
Art. 1°. O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme disposto na Lei Federal n. 5.768/71, no Decreto Federal n. 70.951/72 e no Parágrafo único do art. 2°, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993.
Art. 2°. O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” corresponderá ao exercício de 2014, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro do mesmo ano.
Art. 3°. Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – receber a conta do IPTU/2014 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;
II – receber a conta do IPTU/2014 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;
III – pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, até um dia útil antes da data da realização do sorteio.
Art. 4°. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 5°. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Art. 6°. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:
I – Paço Municipal;
II – CAC – Central de Atendimento ao Cidadão;
III – Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 7°. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 8°. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 9°. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
I – 1° sorteio – dia 20 de maio de 2014;
II – 2° sorteio – dia 01 de agosto de 2014;
III – 3° sorteio – dia 31 de outubro de 2014.
Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” concorrerão a 63 (sessenta e três) prêmios, assim distribuídos:
I – O primeiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 28/03/2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 TVs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
II – O segundo sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 01/08/2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 Tvs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
III – O terceiro sorteio, totalizando 21 (vinte e um) prêmios, a ser realizado no dia 31/10/2014 compreenderá:
01 Automóvel O km;
05 Notebooks;
05 TVs LCD;
05 Fornos Microondas;
05 Aparelhos de ar condicionado.
Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5° deste regulamento e corresponder à imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.
§ 1°. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
§ 2°. No sorteio serão divulgados os nomes dos contribuintes contemplados e os respectivos cupons serão auditados “in loco”, via sistema informatizado/PMCG.
§ 3°. Na hipótese de o contemplado estar inadimplente, haverá tantos sorteios quantos necessários até que se complete os 21 (vinte e um) contemplados adimplentes.
§ 4°. Na hipótese de no sorteio para pagamento à vista o sorteado estar inadimplente ou ter optado pelo pagamento parcelado, o respectivo cupom será devolvido à urna para os sorteios subseqüentes.
§ 5°. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender ao disposto neste Decreto.
Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.
Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III – aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV – homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI – elaborar relatório geral do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” na forma de Edital e dar publicidade;
VII – Proceder a auditagem de que trata o § 2° do art. 11, deste Anexo Único, referente a todos os sorteios.
Art. 17. O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura: www.capital.ms.gov.br, na imprensa local e através de correspondência aos premiados.
Art. 19. Não terão direito a participar do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 20. As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2014” serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita